Nota de esclarecimento dos professores da Fachusc

O debate democrático é um princípio que deve nortear toda a vida pública, especialmente quando estão envolvidas Instituições de Ensino Superior. Em uma ótica republicana, isto pressupõe acesso à informação e transparência. Desta forma, esta nota visa esclarecer a sociedade civil, em especial aos graduandos da FACHUSC, os reais motivos que levaram os professores efetivos da FACHUSC a se reunir e reivindicar os seus direitos.
Estamos vivendo um momento de diálogo com a Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), com profunda indignação pela falta de consideração com os funcionários e de isonomia imputada aos cursos de licenciaturas.
Estes acontecimentos levaram a realização de uma assembleia dos professores efetivos, realizada no dia 07 de março do ano corrente, onde foi apresentado um documento que expressava a nossa tentativa de discussão democrática com a Instituição.
O referido documento solicitava:
· Estabelecimento e cumprimento de calendário de pagamento do salário dos funcionários;
· Humanização e isonomia do tratamento aos professores e alunos dos Cursos de Licenciatura, bem como, na infraestrutura dos prédios anexos em relação à sede da FACHUSC;
· Apoio incondicional aos docentes em face da sua formação continuada;
· Implantação de ações contundentes, com o objetivo de melhorar a qualidade educacional fomentado na instituição os indicadores de excelência almejados por todos que fazem a FACHUSC e exigidos pelo MEC nas avaliações externas;
· Embora tenhamos direito à equiparação salarial, do valor da hora/aula pago ao curso de Bacharelado em Direito, entendemos que a Instituição não possui hoje condições financeiras para arcar com este montante. Assim, solicitamos equiparação proporcional, o que resultaria no valor base da hora/aula correspondente a 12,5% da mensalidade dos Cursos de Licenciatura, mesma proporção paga aos professores contratados para o Curso de Direito.
Em reunião com a comissão de professores, a gestão da AEDS apenas atendeu a solicitação de isonomia quanto ao tratamento dos professores e alunos dos demais cursos de graduação em relação ao curso de Bacharelado em Direito.
A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo vedada a diferenciação arbitrária e absurda, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal. O princípio da isonomia encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista.
Com base nisto, negar as demais solicitações é ir de encontro ao arcabouço legal brasileiro e demonstra a ilegalidade da situação agora externada à sociedade através deste documento.
Diferentemente do que a Autarquia de Salgueiro tem nos proporcionado, nós solicitamos que sejamos tratados com seriedade e respeito profissional, para consequentemente proporcionarmos uma sólida formação dos graduandos da FACHUSC.
Em lugar de diferenças, apostamos na definição coletiva de garantia de direitos. Por fim, consideramos que a vida acadêmica deve, no mínimo, respeitar a verdade e nossos propósitos de ação quando docentes visam políticas públicas de educação de qualidade, democrática e de inclusão. Assim, através de um movimento pacífico, estamos abertos ao diálogo para reivindicar os nossos direitos às esferas cabíveis.
Assembleia Geral de Professores Efetivos da FACHUSC

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